DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.554/2024


Data de Veiculação: 11 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1571/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 33.259/2022, e dá outras providências.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,              

D E C R E T A:

Art. 1°                        O Artigo 2° do Decreto Municipal n° 33.259/2022, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobe as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prudenprev, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2° No momento da contratação da operação, a autorização para efetivação de descontos permitidos nos termos deste Decreto, observará, para cada mutuário, o limite máximo de 40% (quarenta porcento) da remuneração ou proventos disponíveis, excluídas as verbas de caráter não permanente e a dedução dos descontos obrigatórios, para empréstimos consignados concedidos por instituição financeira pública ou privada, sem ônus para a Prudenprev.”

Art. 2°                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de junho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente 


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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