DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.561/2024


Data de Veiculação: 11 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1571/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Permite o uso de imóvel que especifica à Associação de Capoeira Três Gerações, e dá outras providências.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Associação de Capoeira Três Gerações demonstrou seu interesse em desenvolver suas atividades sociais no local;

Considerando o interesse público presente, tendo em vista os relevantes serviços prestados e a disponibilidade de imóvel,

D E C R E T A:

Art. 1º            Fica permitido o uso de um imóvel localizado na Rua Lauro de Queiroz, nº 31, Vila Comercial, neste município de Presidente Prudente - SP, à Associação de Capoeira Três Gerações.

Parágrafo único. A permissionária utilizará o imóvel para desenvolvimento de suas atividades descritas em seu estatuto.

Art. 2º            A permissionária não poderá a qualquer título deixar de utilizar o imóvel objeto da presente permissão para o fim aqui previsto, ou desvirtuar sua finalidade, sob pena de reversão ao patrimônio público.

Art. 3º             Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 7 de junho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal 

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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