PORTARIA SEDUC Nº 152/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1571/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
Nomeia comissão técnica para análise e acompanhamento da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no âmbito da rede municipal de ensino de Presidente Prudente-SP.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os seguintes profissionais para comporem a comissão técnica para análise e acompanhamento da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no âmbito da rede municipal de ensino de Presidente Prudente-SP:
I. Edimar Aparecido da Silva – Responsável pela Coordenadoria de Gestão Educacional / Supervisor de Ensino Municipal;
II. Dulcinéia Beirigo de Souza – Coordenadora Pedagógica;
III. Geziane de Oliveira Kubinyec – Diretora de Escola;
IV. Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi – Coordenadora Pedagógica;
V. Nívea Elaine Santos Vieira – Diretora de Escola;
VI. Ronaldo Bernabé – Supervisor de Ensino Municipal;
VII. Sueli da Silva Fioramonte – Supervisora de Ensino Municipal.
Art. 2º. A Comissão tem por objetivo analisar, estudar e propor medidas para o cumprimento das condicionalidades necessárias à habilitação do município para o recebimento da complementação VAAR.
Art. 3º. São atribuições da Comissão:
I. Elaborar cronograma de reuniões com a garantia de, no mínimo, quatro (4) reuniões anuais.
II. Analisar a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb e as condicionalidades para que os entes federados possam concorrer a receber os recursos da complementação VAAR.
III. Acompanhar o registro para comprovação das condicionalidades no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
IV. Propor ações e emitir pareceres para o cumprimento das condicionalidades previstas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 07 de junho de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 549/2024
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Decreto nº 35.555/2024
Decreto nº 35.561/2024
Decreto nº 35.564/2024
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Decreto nº 35.554/2024
Decreto nº 35.553/2024
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
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