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PORTARIA Nº 243, DE 3 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 4 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1983/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo nº 1.439/2022;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73 e dos §§ 3º e 4º do artigo 79, ambos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos do servidor municipal inativo Enio Lobo de Siqueira, nomeado em caráter efetivo em 16 de fevereiro de 1995, no cargo de Programador de Sistema Pleno, lotado na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, cadastro funcional nº 11453-7, PIS/PASEP: 1.204.674.688-2, os benefícios seguintes:

I - gratificação de função CPD Nível GC1, nas proporções de 1/5 (um quinto) e de 2/10 (dois décimos), a partir de 1º de agosto 2001;

II - gratificação de função CPD Nível GC2, na proporção de 2/10 (dois décimos), a partir de 1º dezembro de 2004;

III - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), totalizando 56% (cinquenta e seis por cento), a partir de 16 de janeiro de 2021;

IV - sexta parte, a partir de 29 de dezembro de 2013.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 229/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração



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