DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 242, DE 3 DE MARÇO DE 2026


Data de Veiculação: 4 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1983/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Portarias


CELSO GAZOLLA BONDARENKO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando o Processo Administrativo nº 2.813/2022;

Considerando a exigência contida na Instrução Normativa nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a necessidade da expedição de atos administrativos referentes à concessão de adicionais e gratificações que estejam incorporados aos vencimentos dos servidores;

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 226/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 73, dos §§ 3º e 4º do artigo 79, e do artigo 80, todos da Lei Complementar nº 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), incorporar aos vencimentos da servidora municipal inativa Jussara Oliveto Miralha, nomeada em caráter efetivo em 24 de dezembro de 1996, no cargo de Coordenador Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastro funcional nº 12595-4, PIS/PASEP: 1.700.460.899-7, os benefícios seguintes:

I - gratificação de representação, Símbolo C.C.3, na proporção de 1/10 (um décimo), a partir de 18 de outubro de 2003;

II - adicional por tempo de serviço de 3,5% (três e meio por cento), totalizando 56% (cinquenta e seis por cento), a partir de 24 de fevereiro de 2021;

III - sexta parte, a partir de 10 de março de 2014;

IV - adicional artigo 80, na proporção de 10% (dez por cento), a partir de 24 de dezembro de 1996;

V - adicional de nível universitário correspondente a 65% (sessenta e cinco por centro), por determinação judicial, conforme o Processo nº 3008973-48.2013.8.26.0482, a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 246/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração



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