PORTARIA INTERNA Nº 42/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1524/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
Incluir membro como corresponsável pela Rede de Urgência Emergência (RUE) do Município de Presidente Prudente.
BRENO LUIS ERBELLA CASARI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 33.933/2023:
Considerando a Rede de Urgência e Emergência (RUE) do município de Presidente Prudente, assim considerados Prontos Atendimentos da Cohab e Jardim Santana, SAME 192 e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Ana Jacinta e Zona Norte.
Considerado a necessidade de definição de um fluxograma hierárquico para a resolutividade das demandas e intercorrências que porventura vierem a acontecer seja com servidores efetivos dos equipamentos de saúde sob gestão municipal (PA Santana e Cohab e 192), seja por situações demandadas ao cumprimento do plano de trabalho ou outras situações pelo serviço prestado pelas UPA’s municipais em gestão compartilhada com o CIOP.
RESOLVE:
Artigo 1° - Definir Rosinês de Jesus Neves Oliveira – cadastro n°29.703-8, como membro responsável pela Rede de Urgência e Emergência (RUE) do município de Presidente Prudente. Com as seguintes atribuições:
- acompanhar a execução do plano de trabalho do contrato vigente do município com o CIOP, em relação às UPA’s.
-manter a interlocução entre os equipamentos que compõe a RUE junto à gestão municipal, seja referente ao processo de trabalho vigente, mediação de conflito e proposta de melhoria,
- prestar assessoria e monitorar a instituição de protocolos conforme legislação vigentes,
- acompanhar o sistema de transferência de pacientes das UPA’s a rede hospitalar desde a inserção do mesmo no sistema CROSS, a liberação da vaga finalizando com o referido transporte pela SAME 192, propondo melhorias se necessário,
- informar o secretario municipal de saúde das demandas observadas, e propostas a serem efetivadas para ciência e deferimento do gabinete.
Artigo 2° - Fica designada a servidora acima para atuação conforme atribuição e prestação de contas direta ao Gabinete do Secretario Municipal de Saúde.
Fica revogada a Portaria Interna n° 27/2022.
Presidente Prudente, 25 de março de 2024.
BRENO LUIS ERBELLA CASARI
Secretário Municipal de Saúde
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