DECRETO Nº 35.280/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1524/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Institui Comissão Prudentina para a Preservação da Memória da Revolução Constitucionalista de 1932, e dá outras providências.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que, na data de 9 de julho de 1932, teve início a Revolução Constitucionalista de 1932 com a finalidade de retomar a ordem constitucional no Brasil;
Considerando que em todo o Estado de São Paulo houve uma grande mobilização militar e civil para a luta contra a ditadura de Getúlio Vargas;
Considerando que as forças da sociedade civil de Presidente Prudente se reuniram e atenderam ao chamado para a retomada da democracia;
Considerando que ante ao chamado do dever os Prudentinos, capitaneados pelo Coronel Miguel Brisola de Oliveira, formaram um Batalhão de Voluntários com cerca de 1.000 pessoas;
Considerando que o Batalhão de Voluntários de Presidente Prudente se dirigiu para o fronte na divisa com o Estado do Paraná onde entrou em combate com as forças ditatoriais e lá teve diversas baixas;
Considerando que, devido à importância da participação do Batalhão de Voluntários de Presidente Prudente na Revolução Constitucionalista de 1932, se faz necessário a preservação da memória de suas ações e de seus heróis,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Presidente Prudente, a Comissão Prudentina para a Preservação da Memória da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2º A Comissão será formada por:
I - 01 (um) membro do Poder Executivo municipal;
II - 01 (um) membro do Poder Legislativo municipal;
III - 01 (um) membro da sociedade civil ligado à participação na Revolução Constitucionalista;
IV - 01 (um) membro da ativa ou da reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - 01 (um) membro da Secretaria de Comunicação.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão a função em caráter voluntário e sem ônus para o Município.
Art. 4º Os membros da Comissão poderão, a qualquer momento, solicitar sua saída, podendo indicar seu substituto e, em não fazendo, a Comissão será encarregada de sua substituição.
Art. 5º A Comissão também será encarregada da escolha das pessoas que serão agraciadas com as condecorações municipais da Revolução Constitucionalista de 1932, para tanto serão analisadas as ações que estejam ligadas à preservação da memória da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 22 de março de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
YURI CORREA DOS REIS
Secretário Municipal de Cultura
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