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DECRETO Nº 35.314/2024


Data de Veiculação: 2 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1524/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Concede Pensão por Morte.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 69, de 26 de março de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,                       

D E C R E T A:

 

Art. 1°  Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de JOSÉ LUÍS DA SILVA, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.043.680.279-9 ao seu cônjuge, senhora Elizabete Luiz da Silva, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.

Art. 2°  As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3°  Este Decreto retroage seus efeitos em 24 de março de 2024, data do falecimento do senhor José Luís da Silva.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de abril de 2024.

 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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