DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


DECRETO Nº 38.129, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


Data de Veiculação: 18 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2093/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a instituição do Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente (PMPI-PP), constitui seu Conselho, Câmara Técnica e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos arts. 30, inciso VI, 204, 211, § 2º, 212 e, especialmente, 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, especialmente quanto à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e à diretriz da municipalização desse atendimento;

Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, especialmente o disposto em seu art. 8º;

Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030, documento técnico e político que orienta investimentos e ações intersetoriais destinados à garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade;

Considerando o Contrato nº 80/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEDUC e a Fundação do Oeste Paulista de Inovação – FOPI, além da Portaria Seduc nº 44/2026, que designou o Comitê de Acompanhamento do Grupo de Trabalho para Construção do Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Prudente,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente (PMPI-PP), com a finalidade de promover a articulação intersetorial das ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, compreendida como o período de zero a seis anos de idade, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.

§ 1º O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente terá duração decenal.

§ 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente: saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, cultura, brincar e lazer, espaço e meio ambiente, proteção contra toda forma de violência, prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e à indução ao consumismo.

Art. 2º O Comitê Intersetorial será presidido pelo Chefe de Gabinete do Município, por meio de seu Conselho Administrativo, competindo-lhe:

I - coordenar os trabalhos do Comitê;

II - elaborar e submeter ao Comitê proposta de Regimento Interno;

III - designar a Secretaria-Coordenadora responsável pelo apoio administrativo e técnico;

IV - promover a articulação entre os órgãos, entidades e demais participantes do Comitê.

Art. 3º Os membros do Comitê atuarão de forma integrada, promovendo a articulação intersetorial e técnica necessária à elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente (PMPI-PP), observadas as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e no Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030, considerando as necessidades e a realidade da população prudentina.

Parágrafo único. O Comitê Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado para contribuir com a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente.

Art. 4º O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente deverá ser validado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme suas competências legais.

Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Intersetorial para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente, os seguintes membros:

I - Gabinete:

a) membro: Janaina de Oliveira Jardim;

b) membro: Luis Henrique Batista de Oliveira;

II - Secretaria Municipal de Administração:

a) membro: Josimar dos Santos Souza;

b) membro: Álvaro Henrique Benini;

III - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:

a) membro: Ailton da Silva;

b) membro: Alex Sandro Simões;

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) membro: Alicia Santolini Tonon Oliveira;

b) membro: Paulo Alexandre Lopes;

V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos:

a) membro: Amanda Ferraz;

b) membro: Renato Justo de Souza;

VI - Secretaria Municipal de Comunicação:

a) membro: Mariana Padovan Bandoni;

b) membro: Iury Estevam Greghi;

VII - Secretaria Municipal de Cultura:

a) membro: Sueli Pereira;

b) membro: Mikelli Cristina Pacito Benites;

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) membro: Vitória Cristina Marques Santos;

b) membro: Stephanie Serrano;

IX - Secretaria Municipal de Educação:

a) membro: Ronaldo Bernabe;

b) membro: Cíntia Cristina Teixeira Mendes;

X - Secretaria Municipal de Esporte:

a) membro: João Antonio Nakanishi Pereira;

b) membro: Márcio Rodrigues;

XI - Secretaria Municipal de Finanças:

a) membro: Juliana Poletto Nochi;

b) membro: Alessandra Michelle Chagas Garcia;

XII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) membro: Eliana D´Arce Ropelli Junqueira;

b) membro: Tamiris Silva Correa;

XIII - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública:

a) membro: Valdecir Francisco de Oliveira;

b) membro: Denise dos Santos Silva;

XIV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

a) membro: Beatriz Barbosa Carriel Silva;

b) membro: Adriano dos Santos Pereira;

XV - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) membro: Mauro dos Santos Fileti;

b) membro: Luis Felipe Nogueira Floriano;

XVI - Secretaria Municipal de Saúde:

a) membro: Gisele Aparecida Mariotini Orrigo;

b) membro: Renata Cristina Gimenes;

XVII - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação:

a) membro: Liliam Cristina Faustino;

b) membro: Luis Henrique Carvalho Domingues;

XVIII - Secretaria Municipal de Turismo:

a) membro: Raphael Chanquini Fernandes;

b) membro: Eduardo Viana Gasque;

XIX - Conselho Municipal de Educação de Presidente Prudente:

a) membro: Ariadine Ferrigato Gonçalves;

b) membro: Camila Fernanda Teixeira Garcia;

XX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) membro: Karen Arabori Facholli;

b) membro: Margarete Silva Cuba;

XXI - Comissão de Diretores de Escola:

a) membro: Márcia Teixeira;

b) membro: Vera Sônia Rodrigues dos Santos;

XXII - Fórum Municipal de Educação:

a) membro: Mariléia Crepaldi Galonetti;

b) membro: Raquel Depolito Gomes de Oliveira;

XXIII - Conselhos Tutelares:

a) membro: Raquel Alfaro Ovando;

b) membro: Dina Albano da Cruz;

XXIV - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente (SINTRAPP):

a) membro: Gislaine Aredes Soares dos Santos;

b) membro: Karina Sacardo de Souza;

XXV - Programa de Pós-Graduação em Educação FCT/UNESP:

a) membro: Cinthia Magda Fernandes Ariosi;

b) membro: Nair Correia Salgado de Azevedo;

XXVI - Programa de Pós-Graduação em Educação da Unoeste:

a) membro: Elisa Tomoe Moriya Schlünzen;

b) membro: Felipe Viegas Rodrigues;

Art. 6º Fica instituído o Conselho Administrativo do Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente, que será presidido pelo Chefe de Gabinete.

I - Chefe de Gabinete: Feiz Abbud;

II - Secretário Municipal de Administração: Celso Gazolla Bondarenko;

III - Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento: Silvano Barille;

IV - Secretária Municipal de Assistência Social: Flavia Barbosa Figueiredo Trindade;

V - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos: Pedro Anderson da Silva;

VI - Secretário Municipal de Comunicação: Claudionor Paschoalotto Junior;

VII - Secretário Municipal de Cultura: Paulo Silvio da Costa Sanches;

VIII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: Tiago Santos de Oliveira;

IX - Secretária Municipal de Educação: Karina Gomes;

X - Secretária Municipal de Esporte: Maria Cristina Borges Madeiral;

XI - Secretário Municipal de Finanças: Cádmo Lupércio Garcia;

XII - Secretário Municipal de Meio Ambiente: Wilson Portella Rodrigues;

XIII - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública: Rodnei Rena Rodrigues;

XIV - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos: Marco Antônio Colombo Franco;

XV - Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação: Laércio Batista de Alcântara;

XVI - Secretária Municipal de Saúde: Adriana Gomes Vitorio Santos;

XVII - Secretário Municipal de Tecnologia da Informação: Helton Molina Sapia;

XVIII - Secretário Municipal de Turismo: Wesley Cardoso Cotini.

Art. 7º Fica instituída a Câmara Técnica do Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Presidente Prudente.

Parágrafo único. A Câmara Técnica prestará apoio técnico ao Comitê Intersetorial na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e será composta pelos seguintes membros:

I - Comitê de Acompanhamento da SEDUC:

a) membro: Andréia Guilhen Brandi;

b) membro: Claudiele Carla Marques Christofaro;

c) membro: Gabriela Amorin Ferruzzi Campioni;

d) membro: Janaina Irene Lopes Comitre Cantero;

e) membro: Rita de Cássia Gonçalves;

II - Grupo de Trabalho designado pela Fundação Oeste Paulista de Inovação:

a) membro: Danielle Aparecida do Nascimento dos Santos;

b) membro: Aparecida de Lourdes Paulino;

c) membro: Gracielle Oliveira Echer;

d) membro: Aline Batista Rosa Rubini;

e) membro: Maycon Henrique Mariz Morano.

Art. 8º A participação no Comitê Intersetorial e na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 14 de agosto de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

FEIZ ABBUD

Chefe de Gabinete


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0