DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 38.130, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


Data de Veiculação: 18 de agosto de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2093/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre alterações no Decreto nº 37.504/2026 e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 367 da Lei nº 5.005/1997, que criou o Conselho Municipal do Idoso;

Considerando a Lei Municipal nº 7.904/2012, que dispõe sobre a nova regulamentação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso;

Considerando a Lei Municipal nº 11.941/2026, que dispõe sobre a composição atual do Conselho Municipal do Idoso;

Considerando a solicitação contida no Memorando nº 81.550/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 37.504, de 25 de fevereiro de 2026, que nomeia membros representantes do Conselho Municipal do Idoso - CMI para o biênio 2026/2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

II - representantes da sociedade civil:

..................................................................................................................................

b) de grupos representativos da Melhor Idade ou Centros de Convivência do Idoso no âmbito municipal: Samira de Souza Santos, titular, e Carlos Migotto, suplente;

..................................................................................................................................

d) de instituições de Longa Permanência – ILPI’s Públicas – Vila da Fraternidade: Ana Paula Cabral de Melo, titular, e Leonan dos Santos Barbosa, suplente;

..................................................................................................................................

g) de pastorais sociais e grupos religiosos de âmbito municipal: Cleusa da Silva Cardoso, titular, e Maria de Oliveira, suplente;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 14 de agosto de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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