DECRETO Nº 38.128, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2093/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Permite o uso de áreas públicas municipais que especifica à Consultgel Consultoria em Geomática Ltda., para implantação de marcos geodésicos destinados à Rede Altimétrica de Alta Precisão da ITAIPU Binacional – RAIB, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Protocolo nº 78.054/2026, por meio do qual a empresa Consultgel Consultoria em Geomática Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.532.479/0001-20, solicita autorização para implantação de marcos geodésicos em áreas públicas municipais, na condição de responsável pela execução dos serviços, mediante Contrato nº 4500071554, vigente até março de 2027;
Considerando que o projeto da Rede Altimétrica de Alta Precisão da ITAIPU Binacional – RAIB prevê, em sua primeira fase, a implantação de 1.532 (mil quinhentos e trinta e dois) marcos geodésicos ao longo de aproximadamente 3.950 (três mil novecentos e cinquenta) quilômetros, abrangendo os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo;
Considerando que a iniciativa visa ao aperfeiçoamento do modelo hidrodinâmico de previsão de afluência, contribuindo para a otimização da geração de energia elétrica e constituindo atividade de relevante interesse público;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEPLAN, por se tratar de serviço de interesse público;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos – SEAJUR, no sentido da inexistência de óbice jurídico ao deferimento do pedido, por se amoldar ao instituto da permissão de uso de bem público, de natureza unilateral, discricionária e precária;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEA, com recomendação de adoção de medidas de proteção dos marcos geodésicos, a fim de evitar danos decorrentes de serviços de roçagem, manutenção das áreas públicas ou atos de vandalismo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário, à Consultgel Consultoria em Geomática Ltda., de áreas públicas municipais para a implantação de 3 (três) marcos geodésicos, identificados como ITAI798, ITAI800 e ITAI801, destinados ao atendimento do projeto da Rede Altimétrica de Alta Precisão da ITAIPU Binacional – RAIB, desenvolvido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Parágrafo único. Os marcos geodésicos de que trata o caput deste artigo deverão ser implantados nos seguintes locais:
I- Marco Geodésico ITAI798: Avenida Manoel Goulart, próximo ao Gralha Azul Confort Hotel, nas coordenadas UTM E 456.096,708 m e N 7.553.159,757 m;
II- Marco Geodésico ITAI800: próximo à junção da Rua Dolores Sanches Marques com a Rua Engenheiro Alfred Johan Liemert, em parque local, nas coordenadas UTM E 457.347,159 m e N 7.552.448,698 m;
III- Marco Geodésico ITAI801: canteiro de acesso à rotatória da Avenida Brasil, nas coordenadas UTM E 459.165,371 m e N 7.550.926,535 m.
Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada ao cumprimento, pela permissionária, das seguintes obrigações:
I- observar rigorosamente, na implantação dos marcos, os locais indicados no projeto apresentado, bem como toda a documentação técnica constante do Protocolo nº 78.054/2026;
II- executar os serviços de forma a não comprometer a utilização regular, segura e adequada das áreas públicas pelos usuários;
III- instalar elementos de proteção, sinalização ou dispositivos físicos adequados ao redor dos marcos geodésicos, de modo a minimizar riscos de danos decorrentes de roçagem, manutenção das áreas públicas, circulação de equipamentos ou atos de vandalismo, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV- arcar exclusivamente, sem qualquer ônus ao Município, com todos os custos referentes à implantação, sinalização, proteção, manutenção, eventual reparo ou remoção dos marcos;
V-responder integralmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a terceiros durante a execução dos serviços, promovendo sua imediata reparação;
VI- obter, quando cabíveis, as licenças, anuências ou autorizações exigidas por outros órgãos ou entidades competentes, não eximindo a presente permissão desse dever;
VII- utilizar as áreas objeto desta permissão exclusivamente para a finalidade prevista neste Decreto.
Art. 3º A presente permissão de uso é concedida em caráter precário, unilateral e discricionário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Município, por razões de interesse público ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto, sem que assista à permissionária direito a indenização.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de agosto de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
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